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maio - 2023
Encontrar um local que ofereça qualidade de vida e segurança mesmo nos locais mais afastados dos centros das cidades tem sido algo bastante comum nos dias atuais. E com isso, os loteamentos têm sido muito procurados para suprir as necessidades de diversas famílias que procuram uma boa infraestrutura e um bairro mais afastado da agitação dos centros urbanos. Como essa busca é muito importante, hoje trouxemos algumas dicas para você acertar na escolha do terreno do loteamento, confira a seguir:
Conferir o histórico da empresa é realizar o seu sonho de forma segura, então confira as condições do lote e também:
Após escolher o loteamento, é preciso dar um sinal ou reserva, mas atenção! Só faça isso após verificar na prefeitura da cidade se o loteamento está devidamente aprovado, se sua localização está em área de manancial ou área de proteção ambiental ou se possui alguma restrição em sua construção. O comprador deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis e verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e pedir a certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para garantir se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está comercializando o lote e se o lote está regular.
Pode parecer uma etapa comum de ser realizada antes de fazer a compra do loteamento, no entanto, ela é muito ignorada por compradores inexperientes. Apesar das empresas confiáveis já fornecerem todas as informações essenciais detalhadamente, ainda é necessário realizar essa visita para garantir que o loteamento está conforme o que foi prometido. Fazer a visita ajuda a saber a exata localização do loteamento, conhecer a região e a infraestrutura das ruas, iluminação, segurança, etc.
É muito importante guardar as publicidades a respeito do loteamento que se pretende adquirir para ter certeza que a empresa que está comercializando irá cumprir as promessas a respeito do lote. Pois caso as promessas não sejam cumpridas, o comprador pode exigir o seu cumprimento ou poderá aceitar outro produto equivalente ou anular o contrato com direito a receber uma quantia antecipada do loteamento.
O contrato deve ter a qualificação e endereço do loteador e do comprador, nome e localização do loteamento, número e data do registro, descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, quem pagará os impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel. Exija o contrato assinado por ambos e por duas testemunhas. Após assinado, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
E aí? Já se sente pronto para procurar o seu novo terreno? Não perca tempo e acesse já a página da ABMAIS URBANISMO para conferir os empreendimentos de uma empresa que está há mais de 20 anos no mercado desenvolvendo soluções inteligentes em projetos residenciais e comerciais.