Regras para fornecimento

PARTES:
 
ABMAIS URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 48.985.221/0001-92, com sede na Rua Eugênio de Medeiros, 303, Andar 09 – Conj. 902, CEP: 05.425-000, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, e empresas coligadas, controladas, das quais for sócia ou acionista; e
 

FORNECEDORES de produtos/materiais e serviços, qualificados em termo de aceite, contrato e pedidos.
 
1. OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES:
 

1.1.           Além das demais obrigações estabelecidas em legislação vigente ou contratualmente, o FORNECEDOR obriga-se a: 
 

1.2.           Confirmar o recebimento do Pedido de Compra;
 

1.3.           Informar o número do Pedido de Compra em todas as correspondências, notas fiscais e documentos a ele relacionados, que sejam disponibilizados à ABMAIS URBANISMO;
 

1.4.           Cumprir rigorosamente o estipulado no Pedido de Compra, no que se refere ao tipo, preço, prazo, especificação, qualidade e quantidade dos produtos, bem como demais procedimentos e recomendações nele referenciados;
 

1.5.           O FORNECEDOR se compromete a tratar questões comerciais somente com a área de Suprimentos da ABMAIS URBANISMO;
 

1.6.           Obedecer, rigorosamente, aos horários, bem como prazo estabelecido, pela ABMAIS URBANISMO, para a entrega de produtos, conforme informado no Pedido de Compra;
 

1.7.           Emitir a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) estritamente de acordo com o Pedido de Compras, considerando o item a ser fornecido, preço, prazo de pagamento e dados de faturamento, independentemente de qualquer outro fato ou condição, referenciando o(s) número(s) do(s) Pedido(s) de Compra(s) em sua emissão, como também na emissão de Nota(s) Fiscal(is) de prestação de serviços deverá constar o detalhamento completo das atividades realizadas e período da prestação de serviços;
 

1.8.           Emitir a a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), em consonância com os produtos ou serviços a serem fornecidos, observando, ainda, as obrigações relativas à retenção e recolhimento de tributos, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas;

 

1.9.           É de responsabilidade dos FORNECEDORES da ABMAIS URBANISMO, a entrega das Notas Fiscais de prestação de serviço/entrega de materiais, dentro do prazo de Medição. Qualquer aplicação de juros tributários pelo não cumprimento dos prazos ou atraso na entrega da respectiva Nota Fiscal deverá ser ressarcido à ABMAIS URBANISMO;

 

1.10.       Providenciar a imediata reposição/substituição dos produtos/materiais, dentro do prazo de 10 dias corridos contados da notificação feita pela ABMAIS URBANISMO;

 

 

1.11.       Informar imediatamente à ABMAIS URBANISMO toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, bem como qualquer alteração que venha a impossibilitar, total ou parcialmente, o cumprimento integral do contrato / pedido;

 

1.12.       O FORNECEDOR se obriga a comunicar a ABMAIS URBANISMO, formalmente e por escrito, para o e-mail suprimentos@abmais.com, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, que procederá com a inclusão de um título, que por ventura não tenha sido pago, na base da SERASA – PEFIN (Pendências Financeiras) ou que enviará para cobrança em cartório de protestos. Caso algum título seja protestado sem esse comunicado o FORNECEDOR estará bloqueado para novos pedidos ou contrato.

 

1.13.       Manter sigilo sobre toda e qualquer informação sobre a ABMAIS URBANISMO e seus empreendimentos, de que saiba, ou venha a saber, em decorrência do fornecimento de produtos/materiais ou prestação de serviço à mesma;

 

1.14.       Cumprir todas as normas técnicas, legais e regulamentadoras aplicáveis ao objeto da contratação, em especial a Norma de Desempenho NBR 15575 e as que se referem à saúde, à segurança e à preservação do meio ambiente, sob pena de rescisão pela ABMAIS URBANISMO. 

 

1.15.       O FORNECEDOR deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) aos seus colaboradores para entrada nas áreas da ABMAIS URBANISMO estando ela em obras ou não;

 

1.16.       Cumprir as normas internas da ABMAIS URBANISMO, bem como as Leis Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, sendo o único responsável pelas infrações cometidas durante a execução do fornecimento;

 

1.17.       Ressarcir a ABMAIS URBANISMO por toda e qualquer despesa sofrida, decorrente de eventuais condenações havidas por reclamações de seus empregados e/ou terceiros, em decorrência do objeto do fornecimento;

 

1.18.       Apresentar os comprovantes de recolhimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados e colaboradores, bem como as CND´s Estaduais e Federais, sempre que solicitado pela ABMAIS URBANISMO, sob pena de cancelamento da requisição de compra/solicitação de prestação de serviços, podendo inclusive motivar o cancelamento do contrato (quando houver), sem que qualquer ônus seja imputado à ABMAIS URBANISMO;

 

1.19.       Sendo o FORNECEDOR prestador de serviços, se compromete a aplicar a alíquota interestadual do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tão somente, após a comprovação da qualidade de contribuinte da ABMAIS URBANISMO, nos termos do art. 155, §2º, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil;
 

1.20.       Sendo o FORNECEDOR responsável por produtos/materiais, também se obriga a:

 

     a)       Realizar a entrega dos produtos para os colaboradores da ABMAIS URBANISMO, no qual deverá ser previamente autorizado para o recebimento;

     b)       Descarregar os produtos/materiais, exceto quando houver acordo formal desobrigando o FORNECEDOR sobre tal obrigação;

     c)       Identificar, no comprovante de entrega da mercadoria, o nome completo, legível e número de identidade do recebedor, sob a pena de arcar integralmente com a responsabilidade e as consequências da entrega realizada a pessoa não autorizada ao recebimento;
 

2. PAGAMENTOS:
 

2.1      Os pagamentos serão feitos, necessariamente, por meio de depósito/transferência bancária ou PIX, como melhor convir à ABMAIS URBANISMO, para conta de titularidade do FORNECEDOR, indicada no ato de cadastramento, responsabilizando-se este, integralmente, pela correção dos dados bancários fornecidos à ABMAIS URBANISMO para esta finalidade. Sendo que a mesma informação deverá constar OBRIGATORIAMENTE na proposta comercial;
 

2.2      Os pagamentos estão condicionados à apresentação da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão ser destacados, sem qualquer alteração no valor bruto, todos os impostos incidentes e sujeitos a retenção pela ABMAIS URBANISMO;
 

2.3      A ABMAIS URBANISMO não reconhece ou realiza pagamento(s) de Nota(s) Fiscal(is) sem o número do Pedido de Compras devidamente referenciado e válido;
 

2.4      A ABMAIS URBANISMO poderá reter pagamentos por ela devidos, na proporção dos prejuízos reclamados por terceiros, caso tenha ciência da existência de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade, decorrente desde fornecimento. Caso sejam os prejuízos efetivamente comprovados, a ABMAIS URBANISMO utilizará a quantia retida para se ressarcir dos danos que vier a sofrer e, na hipótese contrária, deverá o pagamento ser liberado ao FORNECEDOR.
 

2.5      Os títulos emitidos, contra a ABMAIS URBANISMO, referentes ao objeto do presente fornecimento, não poderão ser descontados em entidades financeiras ou quaisquer outras entidades afins, tampouco serem repassados a terceiros, sem prévia autorização da ABMAIS URBANISMO;
 

2.6      A ABMAIS URBANISMO reserva-se no direito de recusar o recebimento do produto/material, e/ou suspender o pagamento, quando constatada qualquer irregularidade por parte do FORNECEDOR, mantendo- se a suspensão sem a incidência de qualquer ônus, juros, multas, correção ou encargo até que a irregularidade constatada seja devidamente sanada.
 

2.7      O    FORNECEDOR      deverá        fazer    seu  cadastro,    através        do        endereço cadastro.fornecedor@abmais.com;
 

2.8      O não cumprimento, por parte do FORNECEDOR, de quaisquer das obrigações e prazos previstos, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescidos de mora mensal de 1% (um por cento), sobre o valor total do pedido ou contrato (quando houver).
 

REGRAS DE PAGAMENTO
 
     MEDIÇÕES: Prazo padrão de vencimento 30 dias fora o mês da prestação de serviço.

      Serão feitas Medições Mensais, abrangendo o período que vai do dia 01 até o dia 30/31 do mesmo mês, que servirão de base para        elaboração da Nota Fiscal de Cobrança.  

      As Medições serão realizadas pelo FORNECEDOR / CONTRATADO no último dia de cada mês e entregues à ABMAIS URBANISMO até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, para serem aprovadas por este até o dia 12 do mês. 

      Após aprovação das medições, o FORNECEDOR / CONTRATADO deverá emitir a respectiva Nota Fiscal a qual deverá ser entregue à ABMAIS URBANISMO até o dia 17 do mês.  

      O não atendimento aos prazos definidos nessa regra o pagamento poderá ser direcionado para o novo período disponível para fechamento de Medição e emissão de Nota Fiscal. 

      Os vencimentos das faturas referentes às Medições recairão no último dia do mês subsequente ao seu fechamento, devendo as correspondentes Notas Fiscais serem apresentadas conforme solicitação da ABMAIS URBANISMO inclusive com a inclusão do número pedido / contrato MEGA no corpo da Nota Fiscal e o pagamento da fatura ocorrerá no próximo período útil de pagamento sendo às segundas-feiras.
 

      FATURAMENTO: Prazo padrão de vencimento 30 dias.

      Na emissão de qualquer Nota Fiscal o FORNECEDOR deverá informar o número do pedido MEGA no corpo da Nota. Não serão aceitas Notas Fiscais sem essa informação.

      O vencimento negociado deverá ser respeitado e adequado para a próxima data útil de pagamento que são às segundas-feiras. 

      Exemplo: Prazo acordado 30 dias. Data da emissão: 01/12/22 – vencimento 31/12, sendo a próxima data útil na segunda-feira posterior, a data efetiva de pagamento deverá ser 02/01/2023 – PORTANTO NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR DIA 02/01/2023 COMO A DATA DE VENCIMENTO.
 

3. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS:
 

3.1      Fica resguardado à ABMAIS URBANISMO o direito de devolução dos produtos/materiais, caso verificada a ocorrência, isolada ou cumulativa, dos fatos abaixo:
 

3.2      Produtos com qualidade não correspondente às amostras fornecidas;
 

3.3      Produtos em desacordo com o pactuado entre as Partes;
 

3.4      Produtos e/ou embalagens que não atendam a todas as exigências normativas, legais, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
 

3.5      Produtos defeituosos ou sem condições de uso por motivo de avaria ou fora do prazo de validade para consumo;
 

3.6      Produtos que violem patentes, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou de terceiros;
 

3.7      Produtos que apresentem problemas de fabricação.

 

3.8      Demais irregularidades que, por lei, sejam suficientes para devolução e/ou recusa.
 

3.9      No caso de Devolução de Produtos, deverá ser emitida Nota Fiscal de Devolução, hipótese em que o FORNECEDOR ficará obrigado a proceder o cancelamento da Nota Fiscal originalmente emitida, não podendo realizar quaisquer atos de cobrança a ela referentes.
 

4. RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES:
 

4.1      Cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, principalmente no que concerne à utilização racional de recursos naturais, evitando-se desperdícios, bem como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial;
 

4.2      Adotar medidas para controlar/reduzir as emissões pelo dióxido de carbono e demais gases de efeito estufa (GEE);
 

4.3      Cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pelas Partes;
 

4.4      Manter todas as instalações onde serão prestados os serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira, especialmente em relação à higiene e segurança do trabalho;
 

4.5      Apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho;
 

4.6      Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; bem como direitos trabalhistas previstos em lei;
 

4.7      Incentivar o voluntariado entre seus colaboradores e empregados;
 

4.8      Incentivar e praticar a contratação de pessoas com necessidades especiais;  
 

4.9      Garantir o tratamento igualitário entre empregados e terceirizados, sendo permitido o acesso a atividades de educação e desenvolvimento;
 

4.10 Promover o diálogo com a organização, para esclarecimento de dúvidas e acolhimento de críticas e sugestões;
 

4.11 O descumprimento de qualquer das cláusulas de responsabilidade social mencionadas acima, ensejará à ABMAIS URBANISMO a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato (quando houver) ou cancelamento do pedido de fornecimento, a qualquer tempo, sem ônus à ABMAIS URBANISMO, mediante notificação escrita enviada ao endereço do FORNECEDOR.
 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS:
 

5.1      A presente relação comercial não representa qualquer vínculo societário ou empresarial entre as Partes, nem pressupõe ou estabelece qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer natureza e em especial no que se refere à contratação de terceiros.
 

5.2      Cada Parte compromete-se em responder diretamente, perante terceiros, por qualquer infração decorrente da execução de seu próprio serviço/fornecimento e que, comprovadamente, vier a dar causa, arcando com todos os ônus e indenizações eventualmente existentes, efetuando quando o caso, os respectivos reembolsos à Parte inocente.
 

5.3      As Partes reconhecem que seus prepostos, empregados ou colaboradores não são empregados, mandatários ou procuradores da outra Parte e, consequentemente, não poderão assumir obrigações em nome dela, devendo, cada qual ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados e colaboradores.
 

5.4      A tolerância da ABMAIS URBANISMO ao inadimplemento de qualquer cláusula deste instrumento não implica em concordância e, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou o ressarcimento por eventuais danos resultantes do inadimplemento, muito menos qualquer hipótese de novação, tratando-se de mera liberalidade.
 

5.5      O cancelamento da contratação poderá ser feito pela ABMAIS URBANISMO, sob qualquer motivo, mediante aviso prévio, por escrito, ao FORNECEDOR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis sem qualquer tipo de ônus ou penalidades.
 

5.6      Os direitos decorrentes da contratação não poderão ser, em hipótese alguma, dados em garantia de débitos e/ou obrigações assumidas pelo FORNECEDOR perante terceiros, nem ser objeto de cessão, transferência ou negociação, seja a que título for.
 

5.7      As Partes estabelecem, ainda, que qualquer ação de cobrança, de qualquer natureza, que porventura venha a ser instaurada pelo FORNECEDOR, incluindo-se eventuais apontamentos ou protestos de títulos, somente poderão ser instauradas na comarca de São Paulo/SP.
 

5.8      O descumprimento pelo FORNECEDOR, das obrigações estipuladas nesse instrumento acarretará o seu descredenciamento do quadro de fornecedores da ABMAIS URBANISMO.
 

6. DO CÓDIGO DE CONDUTA
 

6.1      Afirmam saber que é expressamente vedado receber ou entregar, uma parte à outra, recurso financeiro, brindes, favores, presentes, refeições de negócios, convites de eventos comemorativos e similares, a qualquer pretexto, excetuando-se os brindes meramente institucionais e sem valor comercial.
 

6.2      O FORNECEDOR obriga-se a manter sigilo sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, projetos, croquis, orçamentos, ou quaisquer dados ou informações gerais que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
 

7. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
 

7.1      As Partes declaram que têm conhecimento das legislações anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº. 9.613/98 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”) e a Lei nº. 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), bem como a Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação às Regras Anticorrupção.
 

7.2      Obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, reconhecendo que não devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar, direta ou indiretamente, o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios a quaisquer pessoas que violem as Regras Anticorrupção, sendo recomendado pela ABMAIS URBANISMO ao FORNECEDOR, além das mencionadas práticas em compliance, a implementação de ações voltadas para a integridade ou a instituição e implementação efetiva de Programa de Integridade nos termos da Lei Anticorrupção.
 

7.3      Declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
 

7.4      O FORNECEDOR concorda que deverá indenizar e isentar a ABMAIS URBANISMO por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, que venham a ser incorridas pela ABMAIS URBANISMO a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face da ABMAIS URBANISMO, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do FORNECEDOR, diretamente, ou por meio de seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que representem uma violação das Regras Anticorrupção.
 

7.5      O descumprimento das leis anticorrupção ou das obrigações estabelecidas nesta cláusula pelo FORNECEDOR permitirá à ABMAIS URBANISMO rescindir o contrato (quando houver) ou cancelamento de pedido com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem qualquer penalidade imposta à ABMAIS URBANISMO.
 

8. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
 

8.1      Respeitar direitos de crianças e adolescentes, combatendo o trabalho infantil, e a combater o trabalho escravo, não mantendo relações comerciais (seja de subcontratação ou aquisição de bens e serviços) com empresas e pessoas listadas nos cadastros de responsabilidade socioambiental, como, por exemplo, o “Cadastro de Empregadores que tenham Mantido Trabalhadores em Condições Análogas à de

Escravo” (conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”); bem como manter compromisso com políticas de erradicação do trabalho análogo à escravidão, garantindo um ambiente saudável e seguro;
 

8.2      Buscar prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre os Direitos Humanos diretamente relacionados com as suas operações, produtos ou serviços, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-lo; e caso ocorram danos, se compromete a adotar, tão logo seja possível, medidas para remediar de modo integral as pessoas atingidas, incluindo compensações monetárias e não-monetárias;
 

8.3      Respeitar plenamente a diversidade humana, em toda a sua amplitude, étnico-racial, sexual, de gênero, de origem, geracional, religiosa, de aparência física e de possíveis deficiências físicas, psicológicas ou sociais, nas diversas áreas e hierarquias da empresa;
 

8.4      O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula permitirá à ABMAIS URBANISMO rescindir o contrato ou realizar o cancelamento do pedido, com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem qualquer penalidade imposta à ABMAIS URBANISMO;
 

9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS:
 

9.1    As partes obrigam-se a observar a legislação vigente sobre a proteção de dados e às determinações dos Órgãos Reguladores / Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
 

9.2    Caso haja no presente objeto qualquer tratamento de dados pessoais, as partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em observância à legislação aplicável, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
 

Documento elaborado maio/2023 por:
Suprimentos/Jurídico.

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