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Contratos digitais: possuem eficácia jurídica e segurança?

Entenda a validade jurídica dos contratos digitais e sua segurança. Conheça exemplos práticos e as legislações aplicáveis.

08

maio - 2024

A digitalização tem revolucionado diversos aspectos da sociedade, inclusive como as transações comerciais são conduzidas. Os contratos digitais emergiram como uma alternativa eficiente e ágil aos contratos tradicionais em papel. No entanto, uma questão que surge é: os contratos digitais possuem eficácia jurídica comparável aos contratos físicos? 

 

Esta questão é importante, considerando especialmente a segurança e a validade legal das transações realizadas por meios eletrônicos. Neste contexto, exploraremos a eficácia jurídica dos contratos digitais, levando em conta jurisprudências, legislações e as vantagens e desafios associados a essa modalidade contratual.

Como surgiram os contratos digitais?

Os contratos digitais surgiram como uma evolução natural dos contratos tradicionais, impulsionados pela popularização da internet e da tecnologia digital. Tradicionalmente, os contratos eram documentos formais que regulavam as relações entre as partes interessadas.

 

Com o avanço da era digital, tornou-se necessário adaptar esses contratos para o ambiente online, resultando nas versões digitais que são mais rápidas, eficientes e em sintonia com a agenda ambiental. 

 

Conforme o uso dos contratos digitais se tornou mais comum, surgiu a necessidade de formalizar e confirmar sua validade jurídica. No entanto, hoje em dia, é cada vez mais comum encontrar empresas que reconhecem as vantagens práticas e financeiras que os contratos eletrônicos oferecem.

 

Essas vantagens incluem a agilidade na assinatura e na execução, a redução de custos operacionais e a possibilidade de armazenamento e gestão mais eficientes dos documentos.

 

Assim, os contratos digitais emergem como uma solução em sintonia com um mundo cada vez mais conectado e tecnológico, proporcionando uma alternativa viável e eficiente aos contratos tradicionais em papel. Essa transição também promove a sustentabilidade, visto que, segundo a Resource Conservation Alliance, aproximadamente 40% das árvores colhidas globalmente são destinadas à produção de papel.

 

Vamos agora explorar alguns exemplos concretos de como os contratos digitais estão sendo aplicados na prática e como a lei reconhece sua validade e segurança.

 

Compra ou locação de imóveis online:

Imobiliárias, proprietários ou construtoras podem optar por contratos digitais para formalizar acordos. Os inquilinos, ou compradores, podem assinar eletronicamente, garantindo a mesma validade jurídica dos contratos impressos. Isso simplifica o processo e reduz a burocracia.

 

Assinatura digital em documentos financeiros:

Instituições financeiras, como bancos e corretoras, comumente utilizam contratos digitais para procedimentos como abertura de contas, concessão de empréstimos ou investimentos. A assinatura digital é legalmente reconhecida, caso atenda aos requisitos de integridade e autenticidade.

 

A segurança em assinar um contrato digital se dá principalmente pela lei da assinatura digital (Lei n.º 14.603). Vale ressaltar que essa é apenas uma entre os tipos de assinaturas eletrônicas.

 

A ideia é fazer com que os processos sejam menos burocráticos e, para isso, a legislação atribui alguns pontos importantes para a assinatura digital:

 

  • Autenticação
  • Assinatura eletrônica
  • Certificado digital

Quais são os tipos de contratos digitais regulados?

O aumento do uso da internet e o isolamento social durante a pandemia aceleraram o uso de um recurso que provavelmente seria usado mais adiante.

 

A Teoria Geral dos Contratos e o Código Civil delimitam os tipos de contratos existentes que são aplicados aos contratos digitais:

 

Contratos paritários

Também conhecidos como contratos bilaterais, são feitos após negociações entre duas ou mais partes. Todas as cláusulas fixadas são discutidas e acordadas de forma equitativa. Nesse tipo de contrato, as partes têm a oportunidade de expressar suas vontades e interesses, resultando em um acordo que reflete o consenso mútuo alcançado durante as negociações. 

 

São caracterizados pela igualdade de poder entre os contratantes, promovendo a transparência e a justiça nas relações contratuais. Essa abordagem colaborativa pode resultar em contratos mais equilibrados e duradouros, uma vez que as partes têm a oportunidade de personalizar as condições do acordo de acordo com suas necessidades e expectativas mútuas.

Contratos de adesão

Nesse modelo de contrato a negociação é feita por uma única parte sem a possibilidade de alterações significativas nos termos do contrato. Nesse modelo, quem define os detalhes do contrato é aquele que detém o domínio ou o poder de redigir as cláusulas contratuais. Geralmente, esses contratos são elaborados de forma padronizada e unilateral, com cláusulas pré-determinadas.

 

Portanto, os contratos de adesão podem apresentar um desequilíbrio de poder entre as partes, o que pode resultar em condições desfavoráveis para aqueles que não podem influenciar as cláusulas contratuais.

Contratos de tipo

Os contratos de tipo são caracterizados pelo estabelecimento de uma regra geral, na qual as partes não negociam termos específicos, mas seguem um padrão predefinido. Esses contratos são frequentemente utilizados em transações comerciais regidas por legislações específicas, como a lei n. 8.245/91, que trata das locações de imóveis urbanos no Brasil.

 

Cada categoria de contrato possui suas próprias regras e obrigações estabelecidas pela legislação brasileira correspondente. No contexto dos contratos digitais, sua eficácia jurídica é respaldada pela observância das normas legais aplicáveis, garantindo assim acordos válidos, seguros e confiáveis entre as partes envolvidas.

Qual a validade? É seguro assinar um contrato digital?

A validade e segurança dos contratos digitais são questões essenciais a serem consideradas atualmente, onde a digitalização das transações comerciais é cada vez mais frequente. Embora os contratos digitais tenham se tornado populares devido à sua rapidez e baixo custo, sua validade está diretamente ligada ao cumprimento das regras estabelecidas pela legislação brasileira.

 

Para garantir a eficácia jurídica dos contratos digitais, é importante observar as disposições do Código Civil. Em 2024, a Comissão de Juristas, responsável pela revisão e atualização do documento, apresentou a minuta com o projeto que estabelece que os contratos de meio eletrônico só serão válidos se seguirem alguns requisitos básicos, o assunto permanece em debate, porém, a lei já assegura a validade.

 

Segundo o artigo 104 deste código, são três requisitos que devem ser atendidos: a capacidade das partes envolvidas, a licitude, possibilidade, determinação ou determinabilidade do objeto do contrato, e a forma, que deve ser prescrita ou não defesa em lei.

 

Outro artigo que rege os contratos digitais, o artigo 171 do Código Civil, inciso II, determina: “por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude de credores”. Portanto, é fundamental que os contratos digitais sejam elaborados e executados de forma transparente e íntegra, respeitando os princípios legais e éticos aplicáveis.

 

Embora assinar contratos digitais seja eficiente e seguro, é importante que as partes conheçam seus direitos e responsabilidades, além dos requisitos legais para garantir a validade desses acordos na lei.

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